SACRAMENTO DO BATISMO

O Batismo é o primeiro Sacramento da Iniciação Cristã: "O Santo Batismo é o fundamento de toda a vida cristã, a porta da vinda do Espírito Santo e a porta que se abre o acesso aos demais sacramentos. Pelo Batismo, somos libertados do pecado e regenerados como filhos e filhas de Deus, tornamo-nos membros de Cristo, somos inseridos na Igreja e feitos participantes de sua missão." (Cf. Concilio de Florença: DS 1314; CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO, cân. 204,1; e Catecismo da Igreja Católica, nº 1213) 

As inscrições devem ser realizadas na Secretaria ou na Comunidade onde se deseja realizar a celebração. 

  • Para Crianças e Adolescentes até 10 anos. 
  • Para Adultos acima de 15 (quinze) anos deve fazer a sua inscrição no Catecumenato. 

DOCUMENTAÇÃO

  • Certidão de nascimento da criança. 

Certidão de Casamento Religioso dos Pais (não obrigatória). 

  • Certidão de Casamento Religioso dos Padrinhos (obrigatória quando se tratar de pessoas casadas). 
  • Certidão de Sacramento da Crisma dos padrinhos. 
  • Comprovante de Residência dos Pais. 
  • Atestado do curso de preparação para pais e padrinhos. (todo primeiro Domingo do mês de 09h às 12h na Comunidade Nossa Senhora da Penha - Vila Pontões). Inscrições pela Secretaria da Área Pastoral.

REGULAMENTAÇÃO

PADRINHOS: Em conformidade com o Código de Direito Canônico vigente (cân. 874), a escolha do padrinho e da madrinha deve seguir as seguintes determinações: 

  1. O padrinho e a madrinha devem ser católicos praticantes; ter recebido os três Sacramentos da Iniciação Cristã (Batismo, Crisma e Eucaristia); ser solteiros, viúvos ou casados na Igreja; ter, no mínimo, 16 anos de idade completos; ser capazes de assumirem o compromisso de educar o(a) afilhado(a) na fé católica. 
  2. O pai e a mãe não podem ser padrinhos do próprio filho. 
  3. A pessoa que vive maritalmente sem ter recebido o Sacramento do Matrimônio, não ´pode ser padrinho ou madrinha de Batismo. 
  4. "Quem é batizado e pertence a uma comunidade eclesial não-católica só seja admitido junto com um padrinho católico, e apenas como testemunha do Batismo". 

DOS QUE SERÃO BATIZADOS

  1. Os filhos de pais e de mães solteiras e de casais de segunda união sejam acolhidos para o Batismo, desde que haja suficiente garantia de que a criança será educada na fé católica. 
  2. Para o Batismo de candidato que convive maritalmente e que queira, espontaneamente, casar-se é necessário que se realize o casamento religioso antes do Batismo, sendo solicitada a dispensa de impedimento de disparidade de culto, caso a outra parte seja católica. 
  3. Para o Batismo de candidatos com 15 (quinze) anos completos, é necessário que a preparação seja no Catecumenato. 
  4. Para candidatos com idade entre 10 (dez) e 15 (quinze) anos sejam observadas as mesmas orientações para os maiores de 15 (quinze) anos. 
  5. As crianças com 7 (sete) anos completos devem ser orientadas junto com as demais crianças da Catequese de Primeira Eucaristia, sendo preparadas para receber o Sacramento do Batismo e da Eucaristia. 

DOS PAIS

  1. O pedido para o Batismo de crianças de pais que não são casados na Igreja, mas em condições de regularizarem a sua situação, seja acolhido pela Comunidade; entretanto, os pais sejam convidados, acompanhados e conscientizados para assumir o Sacramento do Matrimônio. Porém, não se deve exigir o casamento religioso dos pais para que os filhos seja batizados, sob pena de nulidade matrimonial. 


Arquidiocese de Vitória do Espírito Santo
Igreja Católica Apostólica Romana 
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